Com base no que dispõe a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item a seguir.
A recusa, ainda que injustificada, do licitante vencedor em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente não configura descumprimento contratual, razão por que é inviável a aplicação de penalidades.
Quando a recusa de assinar o contrato sujeita o adjudicatário às penalidades da Lei?
A recusa de assinar o contrato sujeita o adjudicatário às penalidades da Lei quando for injustificada e ocorrer dentro do prazo estabelecido pela Administração. | |
CONSEQUÊNCIAS AUTOMÁTICAS:
QUANDO NÃO HÁ PENALIDADE:
Exemplo prático: empresa vence licitação, é convocada em 10/01 para assinar até 15/01. Se não comparece nem justifica = sofre todas as penalidades. Se comprova que teve a fábrica inundada = recusa justificada, sem penalidades. |
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MEDIDA APLICADA LTDA