Em um contrato público regido pela Lei n.º 14.133/2021, o orçamento do projeto básico da obra foi elaborado com base no SINAPI, referência janeiro de 2023. Durante o processo licitatório, a data-limite para entrega de propostas foi 14/9/2023 e o contrato foi assinado em 20/11/2023, com previsão de início imediato. O prazo de execução da obra é de dois anos.
Independentemente da data-base, a contratada só passará a ter direito a reajustamento após completar 12 meses de execução do contrato.
Quais são os prazos de reajustamento e repactuação?
Regra geral: deve haver intervalo de 1 ano para pedir reajustamento em sentido estrito ou repactuação. | |
Reajuste em sentido estrito:
Periodicidade para Concessão:
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Repactuação Marco Inicial para Contagem do Prazo (Anualidade):
Periodicidade para Concessão: Não é permitida antes de decorrido, pelo menos, um ano dos marcos iniciais citados acima, para cada parcela (mercado ou mão de obra específica). | |
Fonte: Manual de Licitações e Contratos do TCU (2024) |
Qual é a data-base para considerar o orçamento do reajustamento?
Esta pergunta cai mais que... (você sabe quem). Vamos lá:
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EXEMPLO Se o orçamento foi feito em janeiro e a entrega das propostas foi em dezembro, o orçamento de janeiro é que valerá (ou seja, esta será a data-base). | |
Veja na NLL, art. 25: § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. |
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MEDIDA APLICADA LTDA