Em um contrato público regido pela Lei n.o 14.133/2021, o orçamento do projeto básico da obra foi elaborado com base no SINAPI, referência janeiro de 2023. Durante o processo licitatório, a data-limite para entrega de propostas foi 14/9/2023 e o contrato foi assinado em 20/11/2023, com previsão de início imediato. O prazo de execução da obra é de dois anos.
Nas condições mencionadas, a primeira medição reajustada deverá ocorrer em 2024.
Quais são os prazos de reajustamento e repactuação?
Regra geral: deve haver intervalo de 1 ano para pedir reajustamento em sentido estrito ou repactuação. | |
Reajuste em sentido estrito:
Periodicidade para Concessão:
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Repactuação Marco Inicial para Contagem do Prazo (Anualidade):
Periodicidade para Concessão: Não é permitida antes de decorrido, pelo menos, um ano dos marcos iniciais citados acima, para cada parcela (mercado ou mão de obra específica). | |
Fonte: Manual de Licitações e Contratos do TCU (2024) |
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MEDIDA APLICADA LTDA