Considerando as disposições da Lei n.º 14.133/2021, julgue o próximo item, referente a contratos administrativos.

Suponha que um ente público tenha comprado, mediante dispensa de licitação em razão do valor, um curso de capacitação online, destinado à atualização profissional de dois servidores. Nesse caso, o instrumento de contrato não é obrigatório e pode ser substituído por outro instrumento hábil.

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Para contratações por dispensa em razão do valor, como um curso de capacitação de pequeno porte, a exigência de contrato formal é dispensável, sendo possível substituir por outros instrumentos hábeis, como nota de empenho ou ordem de serviço, conforme previsto tanto na Lei 14.133/2021 quanto em entendimentos dos tribunais de contas.

Quando o contrato não será obrigatório?

Conforme NLL:

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

O inciso II permite substituir o contrato formal quando há entrega imediata e integral dos bens sem obrigações futuras.

Exemplos concretos:

  • Compra de material de escritório - A prefeitura compra 500 resmas de papel que são entregues integralmente no ato da compra, sem garantia ou assistência técnica.
  • Aquisição de água mineral - Hospital compra 200 galões de água que são entregues de uma só vez, pagamento à vista, sem necessidade de manutenção.

 

Situações que NÃO SE ENQUADRAM no inciso II:

  • Compra de computadores - Mesmo com entrega imediata, geralmente incluem garantia de 12 meses e assistência técnica (obrigação futura).
  • Aquisição de café com entrega parcelada - Compra de café para o ano todo com entregas mensais (não é entrega integral).

A chave é: entrega total + pagamento + fim da relação = pode usar nota de empenho ou ordem de compra ao invés de contrato formal.

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