Considerando as disposições da Lei n.º 14.133/2021, julgue o próximo item, referente a contratos administrativos.
Suponha que um ente público tenha comprado, mediante dispensa de licitação em razão do valor, um curso de capacitação online, destinado à atualização profissional de dois servidores. Nesse caso, o instrumento de contrato não é obrigatório e pode ser substituído por outro instrumento hábil.
Quando o contrato não será obrigatório?
Conforme NLL: Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. | |
O inciso II permite substituir o contrato formal quando há entrega imediata e integral dos bens sem obrigações futuras. Exemplos concretos:
Situações que NÃO SE ENQUADRAM no inciso II:
A chave é: entrega total + pagamento + fim da relação = pode usar nota de empenho ou ordem de compra ao invés de contrato formal. |
Junte-se a 2.856 concurseiros.
MEDIDA APLICADA LTDA