A respeito de agentes públicos e poderes administrativos, julgue o item a seguir de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os poderes administrativos outorgados aos agentes públicos são irrenunciáveis.

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Exatamente! Os poderes administrativos são conferidos aos agentes públicos para que possam exercer suas funções em prol do interesse público. Eles não são uma propriedade pessoal do agente, mas sim um conjunto de prerrogativas-deveres. Por serem inerentes à função pública e voltados ao bem comum, esses poderes são considerados irrenunciáveis pelo agente que os detém. Ele não pode simplesmente abrir mão de exercê-los quando a lei assim o determinar.

Quais são as características do poder-dever da administração pública?

Juntando os dois, o "poder-dever" significa que:

  • Não é uma mera faculdade: o agente público não pode escolher se vai ou não exercer o poder quando a lei e o interesse público exigem sua atuação. Ele deve agir.
  • Finalidade Pública: esse poder só pode ser exercido para alcançar a finalidade pública prevista em lei, nunca para satisfazer interesses pessoais ou privados.
  • Irrenunciabilidade: o agente público não pode renunciar aos poderes que lhe foram outorgados, pois eles são concedidos para o benefício da coletividade.
  • Responsabilidade: a omissão do agente em exercer seu poder-dever quando necessário pode gerar responsabilidade para ele (administrativa, civil e até penal, dependendo do caso).

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