Acerca dos atos administrativos, dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, julgue o item subsequente.
O poder de polícia é uma prerrogativa delegável do poder público.
Correto!
Embora o poder de polícia seja uma prerrogativa fundamental do Estado, a jurisprudência, especialmente do STF, tem admitido a delegação de algumas de suas fases (como o consentimento, a fiscalização e, em situações bem específicas e com requisitos rigorosos, até mesmo a sanção) para entidades da administração indireta de direito público ou mesmo para pessoas jurídicas de direito privado que integrem a Administração Indireta e prestem serviço público em regime não concorrencial, desde que haja previsão legal.
O Poder de Polícia é delegável?
Essa pergunta já caiu um zilhão de vezes! Inclusive, antigamente, era fácil responder: "é indelegável", e ponto. Mas hoje o buraco é mais embaixo... (Literalmente você tem que ler mais abaixo!) | |
STF
| |
STJ
|
Ninguém ainda respondeu a esta questão.
Junte-se a 2.856 concurseiros.
MEDIDA APLICADA LTDA