Maria requereu a expedição de certidão em determinada autarquia federal, para defesa de direito de interesse pessoal. Passados mais de 15 dias da solicitação, Caio, servidor comissionado da referida autarquia e responsável pela emissão do citado documento, deixou de fazê-lo, o que gerou dano a Maria.Indignada, ela apresentou recurso ao chefe de Caio, formulou denúncia à corregedoria da autarquia e ajuizou ação pleiteando indenização, tendo demonstrado o prejuízo sofrido.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Eventual aplicação de pena disciplinar a Caio em razão da denúncia à corregedoria da autarquia será exemplo do exercício do poder de polícia administrativo.

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Se Caio, servidor da autarquia, for penalizado disciplinarmente após uma denúncia à corregedoria, isso será um exemplo do exercício do poder disciplinar, pois se trata de uma sanção interna decorrente do vínculo funcional dele com a administração.

O poder de polícia administrativo, por sua vez, geralmente se manifesta externamente, condicionando ou restringindo direitos e atividades de particulares em benefício da coletividade.

O que é o Poder de Polícia?

O poder de polícia é a prerrogativa que a Administração Pública tem para, em nome do interesse coletivo, impor limites e condicionamentos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, bem como ao uso de bens particulares.

Essencialmente, ele busca harmonizar os interesses privados com as necessidades da sociedade, podendo se manifestar tanto preventivamente, por meio de fiscalizações e concessão de licenças, quanto repressivamente, por meio da aplicação de sanções em caso de descumprimento das normas estabelecidas.

O poder de polícia tem sua origem e seus limites estabelecidos em lei.

Quais as características do poder disciplinar?

  • Deriva do poder hierárquico
    • Mas não é o poder hierárquico em si
    • (FGV - certa) Juntamente com o poder disciplinar, o poder hierárquico sustenta a ordem administrativa.

  • É o poder que a Administração Pública tem para penalizar seus servidores por infrações funcionais.
  • Sanções contra servidores e particulares com vínculo com a Administração Pública.
  • Há penalidade SEMPRE motivada.
Poder disciplinar-01

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