A respeito de agentes públicos e poderes administrativos da administração pública, julgue o próximo item, considerando as disposições legais e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
No exercício do poder regulamentar, pode o chefe do Poder Executivo tanto baixar um decreto para fiel execução da lei, quanto dispor, também por meio de decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, mesmo que isso implique aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos públicos.
Eita, essa pegadinha é clássica! O Chefe do Poder Executivo pode sim usar o decreto para a fiel execução da lei (decreto executivo). E ele também pode, via decreto autônomo, dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, MAAAS, aqui está o pulo do gato: isso NÃO PODE implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos! Para essas mudanças mais impactantes, é preciso de lei ou medida provisória. O decreto autônomo tem seus superpoderes, mas com limites bem definidos!
O que o decreto autônomo não pode fazer?
Atenção, atenção, atenção! Uéeeeunn, está passando a sirene da atenção: este Cartão de Memória cai. Com. Gosto. De verdade. | |
A resposta é simples: Um decreto autônomo não pode:
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