A respeito de agentes públicos e poderes administrativos, julgue o item a seguir de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O poder regulamentar exercido pela administração pública é de natureza secundária, dado que está condicionado à existência de lei preexistente.
Correto e super importante! O Poder Regulamentar é como um ator coadjuvante de luxo: ele entra em cena para dar suporte e detalhar o roteiro principal, que é a lei! Por isso dizemos que sua natureza é secundária, pois ele sempre precisa de uma lei preexistente para poder atuar e ajudar a colocar tudo em prática. Sem lei antes, ele não tem como brilhar!
O que é o poder regulamentar do Chefe do Executivo?
O poder regulamentar do Chefe do Executivo é a capacidade de explicitar leis por meio de regulamentos e de expedir decretos autônomos para a administração pública. Cuidado: a palavra EXPLICITAR é crucial. O Chefe do Executivo não tem permissão para INOVAR no ordenamento jurídico, ou seja, ele não pode emitir decretos que deveriam ser transformados em leis, as quais precisam seguir os procedimentos estabelecidos pela Constituição e passar pelo Poder Legislativo. |
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