No que concerne aos poderes e deveres administrativos, julgue o item a seguir.

A discricionariedade existe como poder autônomo, na medida em que permite que um órgão administrativo aprecie, de forma autônoma, determinada situação não regulamentada.

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Ah, essa questão tentou nos confundir! A discricionariedade não é um poder que surge do nada para situações sem regra. Isso seria para o Poder Legislativo, e não para administradores públicos! Na verdade, a discricionariedade é uma margem de escolha que a própria lei concede ao administrador em certas situações já previstas.

Quais são os limites ao poder discricionário?

Os limites ao poder discricionário na administração pública são estabelecidos principalmente por leis e princípios.

As leis definem parâmetros claros e objetivos, enquanto os princípios, como a razoabilidade e a proporcionalidade, orientam a aplicação justa e equilibrada das decisões administrativas.

Limites ao poder discricionário

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