Considerando essa situação hipotética e o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsecutivo.
O concurso público seria desnecessário se a investidura se destinasse a emprego público na administração indireta federal.
A questão está errada porque o concurso público é obrigatório tanto para cargos quanto para empregos públicos, sejam eles na administração direta ou indireta. O art. 37, II da CF/88 não faz distinção entre cargo e emprego público para fins de exigência de concurso. Empresas públicas e sociedades de economia mista também devem realizar concurso para contratar seus empregados, conforme jurisprudência do STF.
Empresas públicas e sociedades de economia mista precisam realizar concurso público para contratar seus empregados?
Sim! O art. 37, II da CF/1988 exige concurso público tanto para cargos quanto para empregos públicos, sem distinção entre administração direta ou indireta. | |
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MEDIDA APLICADA LTDA