A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

A investidura em cargo comissionado não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Selecione uma alternativa.

Certo

Certo

Certo

Certo

Errado

Errado

Errado

Errado

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Certo.

Que pena, você errou! → Gabarito: Certo.

Comentário rápido

A afirmativa está absolutamente correta. Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme art. 37, II e V da CF/88. Por sua natureza de confiança, dispensam concurso público, podendo ser ocupados inclusive por pessoas sem vínculo anterior com a administração pública.

Por que os cargos em comissão não exigem concurso público?

Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. São baseados na confiança da autoridade nomeante e estão expressamente excluídos da exigência de concurso pelo art. 37, II da CF/1988.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Ninguém ainda respondeu a esta questão.

plugins premium WordPress