A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
A investidura em cargo comissionado não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
A afirmativa está absolutamente correta. Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme art. 37, II e V da CF/88. Por sua natureza de confiança, dispensam concurso público, podendo ser ocupados inclusive por pessoas sem vínculo anterior com a administração pública.
Por que os cargos em comissão não exigem concurso público?
Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. São baseados na confiança da autoridade nomeante e estão expressamente excluídos da exigência de concurso pelo art. 37, II da CF/1988. |
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MEDIDA APLICADA LTDA