Divulgado o resultado final de um concurso público para o preenchimento de vagas em cargo público de natureza civil, da administração direta federal, os aprovados foram nomeados.
Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O concurso público foi necessário porque se tratava de provimento de cargo público na administração direta; seria dispensável se a contratação fosse para emprego público na administração indireta federal.
Grave erro conceitual. O concurso público é obrigatório tanto para cargos públicos (administração direta, autarquias e fundações) quanto para empregos públicos (empresas públicas e sociedades de economia mista). A natureza jurídica da entidade não dispensa o concurso. A única diferença é que empregados públicos são regidos pela CLT, mas ainda assim precisam ser aprovados em concurso público.
Empresas públicas e sociedades de economia mista precisam realizar concurso público para contratar seus empregados?
Sim! O art. 37, II da CF/1988 exige concurso público tanto para cargos quanto para empregos públicos, sem distinção entre administração direta ou indireta. | |
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Como ocorre a investidura em cargos ou empregos públicos na administração direta e indireta?
De acordo com a Constituição Federal:
EXCEÇÃO: cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. | |
Leia diretamente da CF/1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; |
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