Divulgado o resultado final de um concurso público para o preenchimento de vagas em cargo público de natureza civil, da administração direta federal, os aprovados foram nomeados.

Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O concurso público foi necessário porque se tratava de provimento de cargo público na administração direta; seria dispensável se a contratação fosse para emprego público na administração indireta federal.

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Comentário rápido

Grave erro conceitual. O concurso público é obrigatório tanto para cargos públicos (administração direta, autarquias e fundações) quanto para empregos públicos (empresas públicas e sociedades de economia mista). A natureza jurídica da entidade não dispensa o concurso. A única diferença é que empregados públicos são regidos pela CLT, mas ainda assim precisam ser aprovados em concurso público.

Empresas públicas e sociedades de economia mista precisam realizar concurso público para contratar seus empregados?

Sim! O art. 37, II da CF/1988 exige concurso público tanto para cargos quanto para empregos públicos, sem distinção entre administração direta ou indireta.

  • O emprego público possui vínculo contratual regido pela CLT, materializado por contrato de trabalho.
  • Já o cargo público tem vínculo estatutário, regido por lei específica (estatuto).

Como ocorre a investidura em cargos ou empregos públicos na administração direta e indireta?

De acordo com a Constituição Federal:

  • CARGO público = concurso público
  • EMPREGO público = concurso público

EXCEÇÃO: cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

Leia diretamente da CF/1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

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