A respeito de concurso público, julgue o item abaixo.

Caso determinado candidato venha a ser aprovado dentro do número de vagas anunciado pelo edital do concurso,preenchendo os demais requisitos exigidos, terá mera expectativa de direito à nomeação, não sendo a administração pública obrigada a nomeá-lo.

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Comentário rápido

A questão está errada porque contraria a jurisprudência consolidada do STF. Candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito subjetivo à nomeação, não mera expectativa. A administração tem o dever de nomear todos os aprovados dentro das vagas, salvo situação excepcionalíssima superveniente, de extrema gravidade e imprevisível.

Qual o entendimento do STF sobre candidatos aprovados dentro do número de vagas?

Esses candidatos têm direito subjetivo à nomeação, não mera expectativa (RE 598.099/MS).

A Administração tem o dever de nomear, salvo situação excepcionalíssima, superveniente, imprevisível e de extrema gravidade devidamente comprovada.

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