À luz das disposições constitucionais relativas à administração pública bem como da jurisprudência pertinente, julgue o item que segue.
É inconstitucional a edição de lei criadora de cargos em comissão que não estejam relacionados a atribuições de direção, chefia e assessoramento superior, em virtude de violar o princípio do concurso público para a investidura em cargo público.
A questão está perfeita ao afirmar a inconstitucionalidade de lei que crie cargos em comissão fora das hipóteses constitucionais. O STF tem jurisprudência pacífica de que cargos em comissão só podem ser criados para funções de direção, chefia e assessoramento, conforme art. 37, V da CF/88. Criar cargos comissionados para funções técnicas ou operacionais viola o princípio do concurso público.
Por que os cargos em comissão não exigem concurso público?
Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. São baseados na confiança da autoridade nomeante e estão expressamente excluídos da exigência de concurso pelo art. 37, II da CF/1988. |
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