No que diz respeito aos agentes públicos, julgue o item seguinte à luz da Lei Complementar distrital n.º 840/2011, da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O candidato aprovado em cadastro de reserva adquirirá o direito subjetivo à nomeação caso sua posição passe a se enquadrar nas vagas imediatas previstas no edital devido à desistência de candidatos nomeados classificados nas vagas imediatas.

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A questão reflete a evolução jurisprudencial do STF sobre cadastro de reserva. Quando candidatos aprovados dentro das vagas desistem e o candidato do cadastro de reserva passa a figurar dentro do número de vagas originalmente previsto, surge o direito subjetivo à nomeação. Isso porque a administração já demonstrou a necessidade daquele quantitativo de servidores ao publicar o edital.

Como o STJ trata a situação do primeiro candidato do cadastro de reserva quando há desistência de aprovado dentro das vagas?

O STJ entende que ele "herda" a vaga e adquire direito subjetivo à nomeação, pois passa a ocupar posição dentro do número de vagas que a Administração declarou necessitar ao publicar o edital.

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