A respeito dos servidores públicos, julgue o seguinte item.

O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui o direito subjetivo à nomeação, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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Esta é a tese central da jurisprudência consolidada do STF desde o julgamento do RE 598.099/MS. Candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito subjetivo à nomeação, não mera expectativa. A administração tem o dever de nomear, salvo situação excepcionalíssima, superveniente, imprevisível e de extrema gravidade devidamente comprovada.

Qual o entendimento do STF sobre candidatos aprovados dentro do número de vagas?

Esses candidatos têm direito subjetivo à nomeação, não mera expectativa (RE 598.099/MS).

A Administração tem o dever de nomear, salvo situação excepcionalíssima, superveniente, imprevisível e de extrema gravidade devidamente comprovada.

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