A respeito dos atos de improbidade administrativa, considerando as alterações promovidas pela Lei n.º 14.320/2021 na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item que se seguem.

Para a configuração de ato de improbidade que atente contra os princípios da administração pública, além do dolo, é necessário que fique comprovado, na conduta funcional do agente público, o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

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Comentário rápido

Para configuração de improbidade contra princípios, deve existir dolo e intenção clara de obter vantagem indevida.

Os atos de prejuízo ao erário podem ser dolosos/culposos?

Na LIA, tudo é doloso agora.

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