Considerando o disposto no Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e nas Leis n.º 8.429/1992 e n.º 12.846/2013, julgue o item a seguir.

A perda patrimonial efetiva do ente público é indispensável para a configuração da ilicitude da conduta de frustrar processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos.

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A lei exige dano efetivo ao patrimônio público para configurar a ilicitude da conduta em frustrar seletivo de parceria com entidade sem fins lucrativos; intenção sem prejuízo efetivo já não basta.
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