A respeito de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e com o entendimento do STJ.

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a conduta dolosa do agente de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio ou de terceiros.

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Comentário rápido

Frustrar dolosamente a concorrência numa licitação para beneficiar a si ou a terceiros, quebrando o princípio da imparcialidade, é sim ato de improbidade, pois a intenção de obter vantagem ilegal atenta diretamente contra a administração pública.
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