Com fundamento no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), julgue o item a seguir.
A configuração de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública depende necessariamente da comprovação de que o agente público agiu, no exercício da sua função, com a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
O que é dolo genérico e dolo específico? Qual deles se aplica à LIA?
Genérico: o ato praticado não tem uma finalidade especial. Específico: exige-se uma finalidade especial no ato praticado. | |
Obs.: antes, a LIA era para dolo genérico, agora, é para dolo específico! | |
Questão CERTA do Cespe: Para a configuração de ato de improbidade que atente contra os princípios da administração pública, além do dolo, é necessário que fique comprovado, na conduta funcional do agente público, o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. | |
Lá no art. 11, a LIA diz o seguinte: § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. |
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