De acordo com as regras estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item a seguir.

Para fins de configuração de ato de improbidade administrativa, o dolo é caracterizado como a vontade livre e consciente de se alcançar resultado ilícito tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

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Comentário rápido

Para configurar o ato de improbidade, é imprescindível o dolo, que se caracteriza pela vontade consciente de obter resultado ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa.

O que é dolo?

De acordo com o art. 1º da LIA: § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

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