Marcos, funcionário de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público de transporte de passageiros no Distrito Federal, ao conduzir ônibus de propriedade da sociedade empresária durante a execução do serviço público concedido, foi responsável por acidente que ocasionou danos materiais no veículo de propriedade de Alessandro.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

No polo passivo de eventual ação de indenização proposta por Alessandro, deverá constar ou o Distrito Federal, ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora do serviço público, ou Marcos, responsável pelo acidente.

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O polo passivo correto para a ação de indenização proposta por Alessandro seria a pessoa jurídica de direito privado prestadora do serviço público (a empresa de ônibus). O Distrito Federal poderia ser acionado subsidiariamente em alguns casos, mas não diretamente de forma primária junto com a empresa. Marcos, o motorista, não deve figurar no polo passivo da ação do terceiro; ele pode ser acionado em regresso pela empresa, caso esta seja condenada e se comprove dolo ou culpa dele.
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