À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir, acerca dos serviços públicos.

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é subjetiva relativamente a terceiros usuários e objetiva no tocante a não usuários do serviço.

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Atenção! A responsabilidade civil das empresas privadas que prestam serviço público é, em regra, objetiva tanto para usuários quanto para não usuários do serviço, quando o dano decorre da prestação desse serviço público. Não há essa distinção entre responsabilidade subjetiva para usuários e objetiva para não usuários.
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