No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.
A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público.
Errado!
A responsabilidade do Estado por uma ação sua (ato comissivo) é, em regra, OBJETIVA, baseada na teoria do risco administrativo.
Isso significa que o particular que sofreu o dano não precisa comprovar a culpa ou o dolo do agente público, ao contrário do que a questão afirma.
O que é ato comissivo e ato omissivo? Quando cada uma vai contar (ou não) para a responsabilidade civil do Estado?
Ato comissivo é toda conduta positiva do agente público — ou seja, quando ele faz, executa, age deliberadamente e, dessa atuação, resulta um dano. Exemplos:
O ato comissivo caracteriza-se por uma conduta ativa e, havendo nexo causal e dano, gera a responsabilidade do Estado em regra objetiva. | |
Omissão é a inatividade, a negligência, ou seja, o não agir quando deveria agir. É quando o Estado (ou seu agente) se abstém do dever de atuar para evitar um dano. Exemplos:
A omissão estatal só gera responsabilidade quando houver o chamado "dever legal de agir" — isto é, quando o Estado tinha obrigação de evitar o resultado e se manteve inerte. Em caso de omissão, a responsabilidade do Estado (na maior parte dos casos) é subjetiva: exige-se a demonstração de culpa do Estado (negligência, imprudência ou imperícia), além dos demais elementos (dano e nexo causal). |
Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado usada no Brasil?
A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é OBJETIVA. Isso significa que para o Estado ser responsabilizado não é preciso comprovar se houve culpa ou dolo. | |
O dano pode ser:
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