No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.

A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público.

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A responsabilidade do Estado por uma ação sua (ato comissivo) é, em regra, OBJETIVA, baseada na teoria do risco administrativo.

Isso significa que o particular que sofreu o dano não precisa comprovar a culpa ou o dolo do agente público, ao contrário do que a questão afirma.

O que é ato comissivo e ato omissivo? Quando cada uma vai contar (ou não) para a responsabilidade civil do Estado?

Ato comissivo é toda conduta positiva do agente público — ou seja, quando ele faz, executa, age deliberadamente e, dessa atuação, resulta um dano.

Exemplos:

  • Um policial abusa de sua autoridade e agride fisicamente alguém sem motivo legítimo.
  • Um motorista de ônibus escolar, funcionário público, atropela um pedestre por dirigir de maneira imprudente.

O ato comissivo caracteriza-se por uma conduta ativa e, havendo nexo causal e dano, gera a responsabilidade do Estado em regra objetiva.

Omissão é a inatividade, a negligência, ou seja, o não agir quando deveria agir. É quando o Estado (ou seu agente) se abstém do dever de atuar para evitar um dano.

Exemplos:

  • A polícia é avisada de uma agressão em andamento e não atende prontamente, resultando em lesão ao comunicante.
  • Um hospital público nega atendimento de urgência que resulta em agravamento de quadro clínico ou morte.

A omissão estatal só gera responsabilidade quando houver o chamado "dever legal de agir" — isto é, quando o Estado tinha obrigação de evitar o resultado e se manteve inerte.

Em caso de omissão, a responsabilidade do Estado (na maior parte dos casos) é subjetiva: exige-se a demonstração de culpa do Estado (negligência, imprudência ou imperícia), além dos demais elementos (dano e nexo causal).

Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado usada no Brasil?

A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é OBJETIVA.

Isso significa que para o Estado ser responsabilizado não é preciso comprovar se houve culpa ou dolo.

O dano pode ser:

  • material (dinheiro, bens); ou
  • moral (sofrimento, abalo psicológico).

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