Acerca da responsabilidade civil do Estado e de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.
A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva.
Correto! O Estado (a entidade pública) responde objetivamente perante o cidadão que sofreu o dano, ou seja, sem precisar discutir culpa. Já o agente público que causou esse dano só responde perante o Estado (em uma ação de regresso, para devolver o dinheiro) se ficar provado que ele agiu com dolo ou culpa.
O que é a ação de regresso? Deve haver dolo ou culpa?
A ação de regresso é o direito do Estado de cobrar judicialmente do seu agente o valor pago a título de indenização a uma vítima. | |
Neste momento (da ação regressiva), a responsabilidade do agente é subjetiva. Isso significa que o Estado só pode exigir do agente o ressarcimento do valor pago à vítima se comprovar que houve culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano) por parte do agente público. | |
Importante: quem deve comprovar o dolo ou a culpa do agente público, neste caso, não é a pessoa que sofreu o dano, mas, sim, O ESTADO. |
Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado usada no Brasil?
A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é OBJETIVA. Isso significa que para o Estado ser responsabilizado não é preciso comprovar se houve culpa ou dolo. | |
O dano pode ser:
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