Acerca da responsabilidade civil do Estado e de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.

A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva.

Selecione uma alternativa.

Certo

Certo

Certo

Certo

Errado

Errado

Errado

Errado

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Certo.

Que pena, você errou! → Gabarito: Certo.

Comentário rápido

Correto! O Estado (a entidade pública) responde objetivamente perante o cidadão que sofreu o dano, ou seja, sem precisar discutir culpa. Já o agente público que causou esse dano só responde perante o Estado (em uma ação de regresso, para devolver o dinheiro) se ficar provado que ele agiu com dolo ou culpa.

O que é a ação de regresso? Deve haver dolo ou culpa?

A ação de regresso é o direito do Estado de cobrar judicialmente do seu agente o valor pago a título de indenização a uma vítima.

Neste momento (da ação regressiva), a responsabilidade do agente é subjetiva.

Isso significa que o Estado só pode exigir do agente o ressarcimento do valor pago à vítima se comprovar que houve culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano) por parte do agente público.

Importante: quem deve comprovar o dolo ou a culpa do agente público, neste caso, não é a pessoa que sofreu o dano, mas, sim, O ESTADO.

Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado usada no Brasil?

A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é OBJETIVA.

Isso significa que para o Estado ser responsabilizado não é preciso comprovar se houve culpa ou dolo.

O dano pode ser:

  • material (dinheiro, bens); ou
  • moral (sofrimento, abalo psicológico).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Respostas dos outros esquemeiros:

plugins premium WordPress