Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

Historicamente, a responsabilidade civil do Estado evoluiu a partir da teoria da irresponsabilidade civil do Estado, passando por um período no qual predominaram teorias de responsabilidade subjetiva. Atualmente, encontra-se sedimentada e prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

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Perfeito! A maneira como o Estado é responsabilizado evoluiu bastante. Começou com a ideia de que o Estado nunca errava (irresponsabilidade), depois passou por uma fase em que era preciso provar a culpa do agente (responsabilidade subjetiva), e hoje a regra principal no Brasil é a responsabilidade objetiva do Estado.

Historicamente, como se dão as teorias de responsabilidade civil do Estado?

Claro! Eis um resumo direto sobre a evolução histórica das teorias de responsabilidade civil do Estado:

  1. Irresponsabilidade do Estado:
    O Estado não podia ser responsabilizado por atos de seus agentes (“the King can do no wrong”), ideia predominante no século XIX.
  2. Responsabilidade subjetiva (culpa/dolo):
    O Estado só respondia por danos se ficasse comprovado dolo ou culpa do agente público, aplicando-se as regras do direito privado.
  3. Responsabilidade objetiva:
    Passou-se a adotar que o Estado responde mesmo sem comprovação de culpa, bastando o nexo entre a conduta estatal e o dano — teoria do risco administrativo, consagrada no direito brasileiro (art. 37, §6º, CF).

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