João, ocupante de cargo comissionado, ao praticar ato na qualidade de agente público, causou dano a Maria.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Para o Estado ser responsabilizado, Maria tem de comprovar o ato danoso, o prejuízo sofrido, o nexo de causalidade e o dolo ou a culpa de João.
Atenção aqui! Como a responsabilidade do Estado é geralmente objetiva, Maria (a vítima) precisa sim comprovar o ato que causou o dano, o prejuízo que ela sofreu e a ligação direta entre esse ato e o prejuízo (nexo de causalidade).
Porém, ela não precisa comprovar que João (o agente público) agiu com dolo ou culpa.
Quais são os três requisitos fundamentais a serem comprovados nas responsabilidades subjetiva ou objetiva?
Para que haja responsabilidade civil do Estado (objetiva ou subjetiva), é preciso comprovar três requisitos fundamentais:
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A doutrina e a jurisprudência brasileiras são unânimes em afirmar que o nexo causal é elemento indispensável. A mera existência de dano não gera automaticamente o dever de indenizar do Estado se esse dano não for consequência de uma conduta estatal. |
Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado usada no Brasil?
A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é OBJETIVA. Isso significa que para o Estado ser responsabilizado não é preciso comprovar se houve culpa ou dolo. | |
O dano pode ser:
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Contra quem o cidadão deve mover a ação de indenização por dano causado pelo Estado?
Quando um cidadão sofre um dano causado por um agente público no exercício de suas funções, a ação de indenização deve ser movida contra o Estado (ou contra a empresa privada que presta o serviço público, se for o caso). |
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