Com relação a conceitos e disposições inerentes ao direito administrativo, julgue o item subsequente.

Aplica-se a compensação de culpas no caso de responsabilização concorrente entre o Estado e um particular.

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Exatamente! Se o Estado e o particular tiverem, ambos, uma parcela de culpa pelo dano ocorrido, a responsabilidade é dividida. A indenização que o Estado pagará será diminuída na proporção da culpa do particular. É o que chamamos de “compensação de culpas” ou culpa concorrente.

Quais são excludentes da responsabilidade civil?

Caso fortuito e força maior

  • São eventos imprevisíveis, inevitáveis e externos à atuação do agente ou do Estado.
  • Exemplos: catástrofes naturais (terremotos, enchentes extraordinárias), queda de raios, pandemias imprevisíveis.
  • Se o dano decorre exclusivamente de caso fortuito ou força maior, exclui-se a responsabilidade civil.

Culpa exclusiva da vítima

  • Quando o dano ocorre única e exclusivamente por comportamento da própria vítima.
  • Exemplo: Pessoa entra em área restrita e sofre acidente, mesmo com placas de advertência.

Fato de terceiro (culpa exclusiva de terceiro)

  • O dano é causado por ato de um terceiro, sem qualquer contribuição do Estado.
  • Exemplo: Aluno agride outro dentro da escola, sem que fosse possível ao Estado prever ou evitar, e não há nexo com omissão estatal.

Ausência de nexo causal

  • Se não houver relação direta entre a conduta do agente/Estado e o dano, não se configura responsabilidade.
  • Exemplo: Dano ocorre por motivo totalmente alheio à atuação estatal.

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