Acerca do controle da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, observadas a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir.
O Estado responde objetivamente pelos danos ocasionados a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes.
Isso mesmo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, se um profissional da imprensa for ferido por policiais durante a cobertura de manifestações com tumulto, o Estado responde objetivamente pelos danos. Isso ocorre porque o Estado tem o dever de garantir a segurança desses profissionais no exercício de sua função.
Qual é o tipo de responsabilidade atribuída ao Estado quando um profissional da imprensa é ferido por policiais durante a cobertura de manifestações?
O Estado responde objetivamente pelos danos ocasionados a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. | |
CUIDADO! A responsabilização estatal é afastada se o profissional descumprir advertência ostensiva e clara das forças de segurança sobre acesso a aŕeas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física. | |
Por 10 votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (10), que o Estado tem o dever de indenizar profissionais de imprensa que sejam feridos por agentes policiais durante a cobertura jornalística de manifestações em que haja tumulto ou conflito entre a Polícia e os manifestantes. Segundo a decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1209429, com repercussão geral (Tema 1055), a responsabilização estatal é afastada se o profissional descumprir advertência ostensiva e clara das forças de segurança sobre acesso a aŕeas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física. |
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