Determinado registrador oficial, no exercício de suas funções notariais e de registro no ano de 2022, agiu com negligência, ocasionando lesão ao erário e danos a terceiros.

Na situação narrada, a averiguação da responsabilidade civil do Estado orienta-se pela teoria da culpa do serviço.

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Para danos causados por registradores e notários no exercício de suas funções, a responsabilidade civil do Estado é, em regra, OBJETIVA (conforme entendimento do STF).

Isso significa que não se discute a “culpa do serviço” para responsabilizar o Estado; basta o dano e o nexo com a atividade do cartório. O Estado responde e depois pode buscar ressarcimento do registrador se ele teve culpa.

O que é a teoria da culpa anônima? Quais são seus sinônimos?

A teoria da culpa anônima afirma que o Estado é responsabilizado quando um serviço público é prestado de forma insatisfatória, seja por omissão, funcionamento defeituoso ou não funcionamento.

É também conhecida como:

  • culpa administrativa; ou
  • culpa do serviço.

Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado usada no Brasil?

A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é OBJETIVA.

Isso significa que para o Estado ser responsabilizado não é preciso comprovar se houve culpa ou dolo.

O dano pode ser:

  • material (dinheiro, bens); ou
  • moral (sofrimento, abalo psicológico).

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