A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.

O ordenamento jurídico brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1946, adotou, como regra geral, para efeitos de responsabilidade extracontratual do Estado, a teoria do risco administrativo, admitindo hipóteses de exclusão da responsabilidade estatal, a exemplo da culpa exclusiva da vítima.

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Correto! Desde a Constituição de 1946, o Brasil adotou a teoria do risco administrativo. Isso quer dizer que o Estado responde pelos danos que causa, sem precisar provar sua culpa, mas essa responsabilidade não é absoluta. Se o dano foi causado por culpa exclusiva da vítima, por exemplo, o Estado pode não ser responsabilizado.

Qual é a diferença entre risco administrativo e risco integral?

Risco administrativo:

O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, porém admite excludentes de responsabilidade (como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro).

Esta é a teoria usada no Brasil.

Risco integral:

O Estado responde objetivamente pelos danos causados, sem admitir nenhuma excludente de responsabilidade — ou seja, o dever de indenizar é absoluto, mesmo em casos de força maior ou culpa de terceiros.

No Brasil, a teoria do risco integral é aplicada nas seguintes situações:

  • Danos nucleares (art. 21, XXIII, “d”, da Constituição Federal e Lei nº 6.453/1977)
  • Danos ambientais (Lei nº 6.938/1981, art. 14, §1º)
  • Danos decorrentes de acidentes com aeronaves em caso de atos terroristas (art. 8º, parágrafo único, do Código
  • Brasileiro de Aeronáutica – Lei nº 7.565/1986)
  • Danos causados por vazamento de óleo e produtos químicos (art. 10 da Lei nº 9.966/2000)
  • Danos por transporte de produtos perigosos ao meio ambiente (art. 40 da Lei nº 11.442/2007)

Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado usada no Brasil?

A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é OBJETIVA.

Isso significa que para o Estado ser responsabilizado não é preciso comprovar se houve culpa ou dolo.

O dano pode ser:

  • material (dinheiro, bens); ou
  • moral (sofrimento, abalo psicológico).

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