A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.
O ordenamento jurídico brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1946, adotou, como regra geral, para efeitos de responsabilidade extracontratual do Estado, a teoria do risco administrativo, admitindo hipóteses de exclusão da responsabilidade estatal, a exemplo da culpa exclusiva da vítima.
Correto! Desde a Constituição de 1946, o Brasil adotou a teoria do risco administrativo. Isso quer dizer que o Estado responde pelos danos que causa, sem precisar provar sua culpa, mas essa responsabilidade não é absoluta. Se o dano foi causado por culpa exclusiva da vítima, por exemplo, o Estado pode não ser responsabilizado.
Qual é a diferença entre risco administrativo e risco integral?
Risco administrativo: O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, porém admite excludentes de responsabilidade (como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro). Esta é a teoria usada no Brasil. | |
Risco integral: O Estado responde objetivamente pelos danos causados, sem admitir nenhuma excludente de responsabilidade — ou seja, o dever de indenizar é absoluto, mesmo em casos de força maior ou culpa de terceiros. | |
No Brasil, a teoria do risco integral é aplicada nas seguintes situações:
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Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado usada no Brasil?
A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é OBJETIVA. Isso significa que para o Estado ser responsabilizado não é preciso comprovar se houve culpa ou dolo. | |
O dano pode ser:
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