Julgue o item seguinte, considerando os poderes administrativos e a responsabilidade civil do Estado.
A responsabilidade civil do Estado exige sempre a prática de ato comissivo por parte de algum servidor público.
Não necessariamente! O Estado também pode ser responsabilizado por uma OMISSÃO, ou seja, quando ele deixa de fazer algo que deveria ter feito e essa omissão causa um dano.
Por exemplo, se o Estado não conserta um buraco perigoso na rua e alguém se acidenta por causa disso.
O que é ato comissivo e ato omissivo? Quando cada uma vai contar (ou não) para a responsabilidade civil do Estado?
Ato comissivo é toda conduta positiva do agente público — ou seja, quando ele faz, executa, age deliberadamente e, dessa atuação, resulta um dano. Exemplos:
O ato comissivo caracteriza-se por uma conduta ativa e, havendo nexo causal e dano, gera a responsabilidade do Estado em regra objetiva. | |
Omissão é a inatividade, a negligência, ou seja, o não agir quando deveria agir. É quando o Estado (ou seu agente) se abstém do dever de atuar para evitar um dano. Exemplos:
A omissão estatal só gera responsabilidade quando houver o chamado "dever legal de agir" — isto é, quando o Estado tinha obrigação de evitar o resultado e se manteve inerte. Em caso de omissão, a responsabilidade do Estado (na maior parte dos casos) é subjetiva: exige-se a demonstração de culpa do Estado (negligência, imprudência ou imperícia), além dos demais elementos (dano e nexo causal). |
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