Julgue o item seguinte, considerando os poderes administrativos e a responsabilidade civil do Estado.

A responsabilidade civil do Estado exige sempre a prática de ato comissivo por parte de algum servidor público.

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Não necessariamente! O Estado também pode ser responsabilizado por uma OMISSÃO, ou seja, quando ele deixa de fazer algo que deveria ter feito e essa omissão causa um dano.

Por exemplo, se o Estado não conserta um buraco perigoso na rua e alguém se acidenta por causa disso.

O que é ato comissivo e ato omissivo? Quando cada uma vai contar (ou não) para a responsabilidade civil do Estado?

Ato comissivo é toda conduta positiva do agente público — ou seja, quando ele faz, executa, age deliberadamente e, dessa atuação, resulta um dano.

Exemplos:

  • Um policial abusa de sua autoridade e agride fisicamente alguém sem motivo legítimo.
  • Um motorista de ônibus escolar, funcionário público, atropela um pedestre por dirigir de maneira imprudente.

O ato comissivo caracteriza-se por uma conduta ativa e, havendo nexo causal e dano, gera a responsabilidade do Estado em regra objetiva.

Omissão é a inatividade, a negligência, ou seja, o não agir quando deveria agir. É quando o Estado (ou seu agente) se abstém do dever de atuar para evitar um dano.

Exemplos:

  • A polícia é avisada de uma agressão em andamento e não atende prontamente, resultando em lesão ao comunicante.
  • Um hospital público nega atendimento de urgência que resulta em agravamento de quadro clínico ou morte.

A omissão estatal só gera responsabilidade quando houver o chamado "dever legal de agir" — isto é, quando o Estado tinha obrigação de evitar o resultado e se manteve inerte.

Em caso de omissão, a responsabilidade do Estado (na maior parte dos casos) é subjetiva: exige-se a demonstração de culpa do Estado (negligência, imprudência ou imperícia), além dos demais elementos (dano e nexo causal).

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