No que se refere a direito administrativo, julgue o item a seguir.
Em se tratando de responsabilidade civil do Estado, conforme a teoria do risco administrativo, a responsabilidade independe do nexo causal e ocorrerá ainda que a culpa seja da própria vítima.
Atenção aqui!
A teoria do risco administrativo realmente dispensa a prova de culpa do Estado, mas ela não dispensa o nexo causal (a ligação entre a ação do Estado e o dano).
Além disso, se a culpa for exclusiva da vítima, o Estado não será responsabilizado. A culpa da vítima pode, inclusive, diminuir ou excluir a responsabilidade estatal.
Qual é a diferença entre risco administrativo e risco integral?
Risco administrativo: O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, porém admite excludentes de responsabilidade (como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro). Esta é a teoria usada no Brasil. | |
Risco integral: O Estado responde objetivamente pelos danos causados, sem admitir nenhuma excludente de responsabilidade — ou seja, o dever de indenizar é absoluto, mesmo em casos de força maior ou culpa de terceiros. | |
No Brasil, a teoria do risco integral é aplicada nas seguintes situações:
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