Em determinado município, durante uma tempestade, uma árvore em péssimo estado de conservação, localizada em uma praça pública administrada pela prefeitura local, caiu sobre um veículo particular estacionado na via, o qual sofreu danos significativos.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.
Na hipótese, não há responsabilidade civil do município, pois a tempestade constitui excludente de responsabilidade por força maior.
Embora uma tempestade muito forte possa ser considerada força maior e excluir a responsabilidade do Estado, isso não é automático.
É preciso analisar se o município tinha o dever de agir para prevenir ou minimizar os danos e se omitiu, ou se a tempestade foi tão extraordinária que nenhuma ação seria capaz de evitar o prejuízo.
A simples ocorrência de uma tempestade não elimina, por si só, a responsabilidade.
Quais são excludentes da responsabilidade civil?
Caso fortuito e força maior
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Culpa exclusiva da vítima
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Fato de terceiro (culpa exclusiva de terceiro)
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Ausência de nexo causal
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O que é ato comissivo e ato omissivo? Quando cada uma vai contar (ou não) para a responsabilidade civil do Estado?
Ato comissivo é toda conduta positiva do agente público — ou seja, quando ele faz, executa, age deliberadamente e, dessa atuação, resulta um dano. Exemplos:
O ato comissivo caracteriza-se por uma conduta ativa e, havendo nexo causal e dano, gera a responsabilidade do Estado em regra objetiva. | |
Omissão é a inatividade, a negligência, ou seja, o não agir quando deveria agir. É quando o Estado (ou seu agente) se abstém do dever de atuar para evitar um dano. Exemplos:
A omissão estatal só gera responsabilidade quando houver o chamado "dever legal de agir" — isto é, quando o Estado tinha obrigação de evitar o resultado e se manteve inerte. Em caso de omissão, a responsabilidade do Estado (na maior parte dos casos) é subjetiva: exige-se a demonstração de culpa do Estado (negligência, imprudência ou imperícia), além dos demais elementos (dano e nexo causal). |
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