Em determinado município, durante uma tempestade, uma árvore em péssimo estado de conservação, localizada em uma praça pública administrada pela prefeitura local, caiu sobre um veículo particular estacionado na via, o qual sofreu danos significativos.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.

Na hipótese, não há responsabilidade civil do município, pois a tempestade constitui excludente de responsabilidade por força maior.

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Comentário rápido

Embora uma tempestade muito forte possa ser considerada força maior e excluir a responsabilidade do Estado, isso não é automático.

É preciso analisar se o município tinha o dever de agir para prevenir ou minimizar os danos e se omitiu, ou se a tempestade foi tão extraordinária que nenhuma ação seria capaz de evitar o prejuízo.

A simples ocorrência de uma tempestade não elimina, por si só, a responsabilidade.

Quais são excludentes da responsabilidade civil?

Caso fortuito e força maior

  • São eventos imprevisíveis, inevitáveis e externos à atuação do agente ou do Estado.
  • Exemplos: catástrofes naturais (terremotos, enchentes extraordinárias), queda de raios, pandemias imprevisíveis.
  • Se o dano decorre exclusivamente de caso fortuito ou força maior, exclui-se a responsabilidade civil.

Culpa exclusiva da vítima

  • Quando o dano ocorre única e exclusivamente por comportamento da própria vítima.
  • Exemplo: Pessoa entra em área restrita e sofre acidente, mesmo com placas de advertência.

Fato de terceiro (culpa exclusiva de terceiro)

  • O dano é causado por ato de um terceiro, sem qualquer contribuição do Estado.
  • Exemplo: Aluno agride outro dentro da escola, sem que fosse possível ao Estado prever ou evitar, e não há nexo com omissão estatal.

Ausência de nexo causal

  • Se não houver relação direta entre a conduta do agente/Estado e o dano, não se configura responsabilidade.
  • Exemplo: Dano ocorre por motivo totalmente alheio à atuação estatal.

O que é ato comissivo e ato omissivo? Quando cada uma vai contar (ou não) para a responsabilidade civil do Estado?

Ato comissivo é toda conduta positiva do agente público — ou seja, quando ele faz, executa, age deliberadamente e, dessa atuação, resulta um dano.

Exemplos:

  • Um policial abusa de sua autoridade e agride fisicamente alguém sem motivo legítimo.
  • Um motorista de ônibus escolar, funcionário público, atropela um pedestre por dirigir de maneira imprudente.

O ato comissivo caracteriza-se por uma conduta ativa e, havendo nexo causal e dano, gera a responsabilidade do Estado em regra objetiva.

Omissão é a inatividade, a negligência, ou seja, o não agir quando deveria agir. É quando o Estado (ou seu agente) se abstém do dever de atuar para evitar um dano.

Exemplos:

  • A polícia é avisada de uma agressão em andamento e não atende prontamente, resultando em lesão ao comunicante.
  • Um hospital público nega atendimento de urgência que resulta em agravamento de quadro clínico ou morte.

A omissão estatal só gera responsabilidade quando houver o chamado "dever legal de agir" — isto é, quando o Estado tinha obrigação de evitar o resultado e se manteve inerte.

Em caso de omissão, a responsabilidade do Estado (na maior parte dos casos) é subjetiva: exige-se a demonstração de culpa do Estado (negligência, imprudência ou imperícia), além dos demais elementos (dano e nexo causal).

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