Helena, agindo na condição de servidora ocupante de cargo público de determinada agência reguladora, praticou ato administrativo que causou dano a terceiro, o qual ajuizou ação de indenização contra a agência.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.
A agência, como pessoa jurídica de direito público, deverá arcar com os danos causados por Helena, com base na responsabilidade civil objetiva do Estado, devendo o terceiro comprovar a culpa de Helena.
A primeira parte está certa: a agência pública responde objetivamente. Mas a segunda parte está errada.
Justamente por ser responsabilidade objetiva, o terceiro prejudicado não precisa comprovar a culpa de Helena (a agente pública). Basta comprovar a ação, o dano e a ligação entre os dois.
O que é a ação de regresso? Deve haver dolo ou culpa?
A ação de regresso é o direito do Estado de cobrar judicialmente do seu agente o valor pago a título de indenização a uma vítima. | |
Neste momento (da ação regressiva), a responsabilidade do agente é subjetiva. Isso significa que o Estado só pode exigir do agente o ressarcimento do valor pago à vítima se comprovar que houve culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano) por parte do agente público. | |
Importante: quem deve comprovar o dolo ou a culpa do agente público, neste caso, não é a pessoa que sofreu o dano, mas, sim, O ESTADO. |
Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado usada no Brasil?
A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é OBJETIVA. Isso significa que para o Estado ser responsabilizado não é preciso comprovar se houve culpa ou dolo. | |
O dano pode ser:
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