Julgue o item a seguir, a respeito da competência dos tribunais de contas e da eficácia das suas decisões, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O exercício estrito, pelos tribunais de contas, da competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal não abrange o controle do nepotismo na administração pública.
Quais atos de pessoal o TCU não aprecia para fins de registro?
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (…) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; | |
Competências do TCU:
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MEDIDA APLICADA LTDA