Com relação à administração pública e à nacionalidade, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Configura-se nepotismo a nomeação para cargo de direção, na administração pública indireta da esfera federal, na situação em que o nomeado seja parente de 4.º grau, por afinidade, da autoridade nomeante.

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Essa está errada. A Súmula Vinculante nº 13 do STF, que é a grande referência sobre nepotismo, proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos). Parente de quarto grau por afinidade (como o primo do cônjuge) geralmente fica de fora dessa proibição direta pela súmula.

O que é nepotismo de acordo com o Poder Judiciário?

Como se a vida do concurseiro já fosse fácil, o Poder Judiciário tem um entendimento diferente da Lei 8.112/1992.

Pelo PJ, é nepotismo se o grau de parentesco for até o 3º grau.

Veja a Súmula Vinculante nº 13:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Nepotismo - Poder judiciário

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