A respeito da administração pública e da organização do Estado, julgue o item seguinte.

A proibição constitucional à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, não se estende aos casos em que haja vínculos cruzados entre nomeados e nomeantes, prática denominada nepotismo cruzado, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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Comentário rápido

Totalmente errado! O STF não alivia para o nepotismo cruzado, aquela tática de “um nomeia o parente do outro e ninguém nomeia o próprio parente diretamente”. Essa troca de favores para empregar familiares também é proibida, como a teoria mencionou.

O que é o nepotismo cruzado?

Nepotismo cruzado é uma prática em que duas ou mais pessoas em posições de poder promovem ou empregam parentes entre si, evitando, assim, beneficiar diretamente seus próprios familiares em suas respectivas áreas de gestão, mas ainda conseguindo favorecer seus parentes de forma recíproca.

Exemplo rápido: Em uma prefeitura, o prefeito nomeia o filho do presidente da câmara para um cargo, enquanto o presidente da câmara contrata a filha do prefeito para uma posição semelhante, configurando nepotismo cruzado.

O STF também proíbe o nepotismo cruzado.

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