Julgue o item subseqüente, relativo ao controle interno ou externo da magistratura e do Ministério Público.

O STF já decidiu que a competência do Conselho Nacional de Justiça não compreende o poder normativo para estabelecer, em caráter geral e abstrato, proibição de nepotismo, pois essa vedação não consta da Constituição Federal ou de leis, sendo impróprio ao órgão de controle suprir a vontade do legislador.

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Negativo! O STF já deixou claro que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem sim poder para criar normas gerais que proíbam o nepotismo dentro do Poder Judiciário. A teoria confirma essa competência normativa do CNJ.

É necessário haver lei formal para coibir o nepotismo?

Não, pois a prática do nepotismo vai de encontro aos princípios da administração pública brasileira, ou seja, vai contra a Constituição Federal de 1988 em si.

Entretanto, isso não significa que seja proibido fazer leis CONTRA o nepotismo.

  • MAS: é inconstitucional fazer leis A FAVOR do nepotismo (por exemplo, fazer leis querendo regularizar a prática do nepotismo).
  • De acordo com o STF, a INICIATIVA para elaboração desse tipo de lei poderia ser do chefe do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo.
  • Além disso, o STF também já entendeu que o CNJ detém de competência normativa para estabelecer regras de proibição ao nepotismo.

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