No que concerne às normas constitucionais relativas à administração pública e a sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal, julgue o item seguinte.

É privativa do chefe do Poder Executivo a competência para apresentar projeto de lei sobre nepotismo na administração pública.

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Errado! A teoria diz que, segundo o STF, a iniciativa para criar leis contra o nepotismo não é só do chefe do Poder Executivo. O próprio Poder Legislativo (deputados, senadores, vereadores) também pode propor esse tipo de lei.

É necessário haver lei formal para coibir o nepotismo?

Não, pois a prática do nepotismo vai de encontro aos princípios da administração pública brasileira, ou seja, vai contra a Constituição Federal de 1988 em si.

Entretanto, isso não significa que seja proibido fazer leis CONTRA o nepotismo.

  • MAS: é inconstitucional fazer leis A FAVOR do nepotismo (por exemplo, fazer leis querendo regularizar a prática do nepotismo).
  • De acordo com o STF, a INICIATIVA para elaboração desse tipo de lei poderia ser do chefe do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo.
  • Além disso, o STF também já entendeu que o CNJ detém de competência normativa para estabelecer regras de proibição ao nepotismo.

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