À luz das disposições constitucionais relativas à administração pública bem como da jurisprudência pertinente, julgue o item que segue.
Considere que a companheira de um servidor investido em cargo de direção de uma empresa pública foi nomeada para exercer função gratificada na mesma entidade. Nessa situação, a nomeação realizada é caracterizada como prática de nepotismo, sendo passível de anulação, visto que fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.
O que não é considerado nepotismo?
Designações ou contratações de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado. | |
De pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento. | |
Realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo. | |
De pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado. |
O que caracteriza nepotismo segundo a Lei nº 8.112/1990?
Nepotismo ocorre quando um servidor mantém sob sua chefia imediata, em cargo de confiança, um parente até o 2º grau civil. Veja a ficha de estudos para verificar o que vai até o 2º grau! |
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