Em relação à administração pública indireta e seus temas correlatos, julgue o item subsequente.

A vedação ao nepotismo no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos da súmula vinculante n.º 13/2008, ao não se referir à administração pública indireta, excetua a incidência da norma em relação ao exercício de cargos de confiança em autarquias.

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Totalmente errado! A Súmula Vinculante nº 13 e o entendimento do STF são claros: a proibição do nepotismo se aplica SIM à administração pública indireta, o que inclui as autarquias. Não tem essa de escapar só porque é autarquia. A teoria também confirma que a vedação se estende à administração indireta.

A vedação da prática do nepotismo se estende às entidades da administração pública indireta?

Sim! Como o nepotismo é uma prática que vai contra princípios da administração pública, inclusive princípios explícitos no art. 37 da CF/1988, como moralidade e impessoalidade, sua proibição se estende à administração indireta.

Este é um entendimento do STF, a partir da interpretação do caput do art. 37 da CF/1988: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"

O que é nepotismo de acordo com o Poder Judiciário?

Como se a vida do concurseiro já fosse fácil, o Poder Judiciário tem um entendimento diferente da Lei 8.112/1992.

Pelo PJ, é nepotismo se o grau de parentesco for até o 3º grau.

Veja a Súmula Vinculante nº 13:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Nepotismo - Poder judiciário

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