À luz da jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

Configura-se nepotismo a nomeação de parente colateral de terceiro grau da autoridade nomeante para o exercício de cargo de direção.

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Comentário rápido

Correto! O STF, especialmente através da Súmula Vinculante 13, considera nepotismo a nomeação de parentes colaterais de terceiro grau (como tios e sobrinhos) da autoridade que nomeia para cargos de direção. É pra evitar o famoso “QI” (Quem Indica) familiar.

O que é nepotismo de acordo com o Poder Judiciário?

Como se a vida do concurseiro já fosse fácil, o Poder Judiciário tem um entendimento diferente da Lei 8.112/1992.

Pelo PJ, é nepotismo se o grau de parentesco for até o 3º grau.

Veja a Súmula Vinculante nº 13:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Nepotismo - Poder judiciário

O que caracteriza nepotismo segundo a Lei nº 8.112/1990?

Nepotismo ocorre quando um servidor mantém sob sua chefia imediata, em cargo de confiança, um parente até o 2º grau civil.

Veja a ficha de estudos para verificar o que vai até o 2º grau!

Nepotismo - Grau de parentesco-01

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