Julgue o item a seguir, referente a legislação básica, gestão fiscal, controle externo e Tribunal de Contas da União.

A omissão no dever de prestar contas e a execução inadequada do objeto de um convênio representam motivos para instauração de tomada de contas especial.

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A questão está correta. Tanto a omissão no dever de prestar contas quanto a execução inadequada do objeto do convênio são motivos legítimos para a instauração de tomada de contas especial, conforme a legislação que rege o TCU e os procedimentos de fiscalização de recursos públicos, especialmente quando há potencial dano ao erário.

Execução inadequada de convênio pode ensejar Tomada de Contas Especial?

Sim, a execução inadequada do objeto de um convênio representa motivos para instauração de TCE.

Fonte: Lei Orgânica do TCU:

Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

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