Julgue o item a seguir, relativo ao tratamento de dados pessoais no poder público, conforme orientação da ANPD.

Quando o tratamento de dados pessoais for necessário para o cumprimento de obrigações e atribuições legais, caso em que o cidadão não possui condições efetivas de se manifestar livremente sobre o uso de seus dados pessoais, o consentimento do titular não constitui a base legal mais apropriada para o tratamento de dados pessoais pelo poder público.

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Certo. No contexto do Poder Público, quando o tratamento é necessário para cumprir uma obrigação legal ou executar uma política pública (Art. 7º, II e III), o consentimento (Art. 7º, I) não é a base mais adequada. Isso ocorre porque o tratamento é uma exigência legal, e o titular não tem a liberdade de negar o consentimento sem prejuízo ao acesso ao serviço público ou ao cumprimento da lei.

Comentário longo

Este item está correto e reflete uma orientação importante, especialmente no contexto do Poder Público. Quando a Administração Pública trata dados para cumprir uma obrigação legal ou regulatória (Art. 7º, II) ou para a execução de políticas públicas (Art. 7º, III), o tratamento não depende da vontade do titular. Ele é uma exigência da lei ou da política pública. Nessas situações, o titular não tem a “condição efetiva de se manifestar livremente” sobre o uso de seus dados. Portanto, o consentimento (Art. 7º, I) não é a base legal mais apropriada para esses casos. As bases adequadas seriam o cumprimento de obrigação legal/regulatória ou a execução de políticas públicas. Essa distinção é fundamental para entender o tratamento de dados pelo Poder Público.
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