Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações, julgue o item que se segue.

A referida lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins econômicos.

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A LGPD se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins econômicos (Art. 3º, caput).

Aliás, é justamente o contrário: a exceção para pessoa natural é apenas para fins particulares e não econômicos (Art. 4º, II).

Em quais situações a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais? (Exceções Gerais)

A LGPD estabelece algumas exceções à sua aplicação, ou seja, casos em que a lei não precisa ser integralmente observada. As exceções gerais incluem o tratamento de dados:

  • Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
  • Realizado para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos (embora para fins acadêmicos, os artigos sobre bases legais e dados sensíveis - Arts. 7º e 11 - ainda se apliquem).
  • Provenientes de fora do Brasil que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado com agentes brasileiros ou transferência internacional para país sem proteção adequada (Art. 4º, IV).

Referência Legal: Art. 4º, incisos I, II e IV da LGPD.

Pegadinha Comum: A exceção para fins particulares só vale se for exclusivamente particular e não econômico. Se houver qualquer finalidade econômica, a LGPD se aplica.

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