Acerca de privacidade e proteção de dados pessoais, julgue o item a seguir.
Para fins de aplicação da LGPD, dado pessoal é o que permite identificar ou tornar identificável, de forma inequívoca, um indivíduo.
Certo! A definição de dado pessoal na LGPD (Art. 5º, I) é exatamente essa: informação que permite identificar ou tornar identificável uma pessoa natural.
O Art. 5º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018 define “dado pessoal” como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.
A expressão “de forma inequívoca” na questão reforça a ideia de que a identificação ou a possibilidade de identificação deve ser razoável e clara, o que está implícito na definição legal. Essa é a definição fundamental para entender o escopo da LGPD.
O que a LGPD considera como "dado pessoal"?
Dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. | |
Referência Legal: Art. 5º, inciso I da LGPD. | |
Exemplo: Nome, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone, dados de localização, dados de navegação na internet (cookies), IP do computador. Se a informação permite chegar a uma pessoa específica, é dado pessoal. |
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