Tendo como referência o disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue o seguinte item.

Nos termos da LGPD, banco de dados é todo conjunto não estruturado de dados pessoais estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

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Banco de dados é definido na LGPD (Art. 5º, V) como um conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

O que a LGPD define como Banco de Dados?

Banco de dados é todo conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

Referência Legal: Art. 5º, inciso IV da LGPD.

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