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De acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o encarregado deve realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de privacidade.

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Errado! O Operador realiza o tratamento em nome do controlador (Art. 5º, VII).

O Encarregado (Art. 5º, VIII) é o canal de comunicação, não quem executa o tratamento.

Comentário longo

A afirmação está incorreta.

A questão mistura as funções do Operador e do Encarregado.

O Operador (Art. 5º, VII) é quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

O Encarregado (Art. 5º, VIII) tem como função principal atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD, além de orientar funcionários e receber comunicações da ANPD. Ele não é quem executa o tratamento em nome do controlador.

Quem é o "Operador" na LGPD?

O Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Ele age sob as instruções do Controlador.

Referência Legal: Art. 5º, inciso VII da LGPD.

Analogia: Se o Controlador é o "cérebro", o Operador é a "mão" que executa as tarefas de tratamento (coleta, armazenamento, processamento, etc.) conforme as ordens do Controlador. Uma empresa de tecnologia que armazena dados para outra empresa (Controladora) é uma Operadora.

Qual o papel do "Encarregado" (ou DPO - Data Protection Officer) na LGPD?

O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre:

  • O controlador
  • Os titulares dos dados
  • A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Ele é o ponto de contato para dúvidas, reclamações e comunicações sobre proteção de dados.

Para a prova:

O Encarregado é o elo entre as partes interessadas na proteção de dados.

Ele não é o responsável pelas decisões (esse é o controlador) nem quem executa o tratamento (esse é o operador), mas sim o facilitador da comunicação.

Referência na Lei: Art. 5º, inciso VIII, da LGPD.

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